O reconhecimento de sinal público é a declaração de que o documento notarial ou registral é legítimo, isto é, legal.
O sinal público trata-se da própria assinatura do tabelião contemplada de demais itens que caracterizam a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.
A partir do momento em que é feito o reconhecimento de sinal entre tabeliães, é constatado que o sinal é do profissional ou, ao menos, idêntica.
O que é reconhecimento de sinal público?
É o reconhecimento da assinatura de um Tabelião ou Escrevente que atua em serventia de outra comarca.